PÓS-GRADUANDO DR. PAULO DE TARSO MAGALHÃES
A partir do século XX, o poder de intervenção do
médico cresceu enormemente, sem que ocorresse simultaneamente uma reflexão
sobre o impacto dessa nova realidade na qualidade de vida dos enfermos.
Aspectos culturais, associados aos fatores sociais, como a dificuldade do
tratamento de um doente terminal em seu lar, levaram à morte
institucionalizada.
A irreversibilidade da doença é definida de forma
consensual pela equipe médica, baseada em dados objetivos e subjetivos.
Estabelecido este diagnóstico, os cuidados paliativos constituem o objetivo
principal da assistência ao paciente.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, cuidados
paliativos são as ações ativas e integrais prestadas a pacientes com doença
progressiva e irreversível, e a seus familiares. Nesses cuidados é fundamental o
controle da dor e demais sintomas mediante a prevenção e alívio do sofrimento
físico, psicológico, social e espiritual.
Desse modo, cuidados prestados ao paciente crítico em
estado terminal, quando a cura é inatingível e, portanto deixa de ser o foco da
assistência. Nesta situação, o objetivo primário é o bem estar do paciente, permitindo-lhe
uma morte digna e tranquila. A priorização dos cuidados paliativos e a
identificação de medidas fúteis devem ser estabelecidas de forma consensual pela
equipe multiprofissional em consonância com o paciente (se capaz), seus familiares
ou seu representante legal.
Após definidas, as ações paliativas, devem ser
registradas de forma clara no prontuário do paciente. Durante o tratamento de
um paciente terminal muitas das medidas curativas/restaurativas, podem
configurar tratamento fútil, tais como: nutrição parenteral ou enteral,
administração de drogas vasoativas, terapia renal substitutiva, instituição ou
manutenção de ventilação mecânica invasiva e, inclusive, a internação ou
permanência do paciente na UTI.
Caso venha a existir conflito durante a tomada de
decisão de um tratamento paliativo, sugere-se que as chefias da UTI levem o
fato ao conhecimento da direção da instituição para que esta, através de seus
instrumentos (Comissão de Ética, Bioética, etc) viabilize a intermediação necessária.
Princípios fundamentais dos cuidados paliativos nas
unidades de terapia intensiva
-Aceitar a morte como um processo natural do fim da vida;
-Priorizar sempre o melhor interesse do paciente;
-Repudiar futilidades: diagnóstica e terapêutica;
-Não encurtar a vida nem prolongar o processo da morte;
-Garantir a qualidade da vida e do morrer;
-Aliviar a dor e outros sintomas associados;
-Cuidar dos aspectos clínicos, psicológicos, sociais, espirituais dos
pacientes e de seus familiares;
-Respeitar a autonomia do doente e seus representantes legais;
-Avaliar o custo-benefício a cada atitude médica assumida;
-Estimular a interdisciplinaridade como prática assistencial.
Certamente a filosofia dos cuidados paliativos visa unicamente
o bem estar do paciente vítima de doença terminal. Entretanto, ainda não existe
definição legal no Brasil, no que concerne a mudança do enfoque terapêutico, de
curativo para paliativo. Existem discussões no âmbito jurídico a esse respeito,
com interpretações bivalentes. Em defesa da morte no seu tempo certo se destaca
o parecer de Diaulas Costa Ribeiro, “suspensão de esforço terapêutico tem
suporte na Constituição, que reconhece a dignidade da pessoa humana como
fundamento do estado”.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
1- MORITZ, Rachel Duarte et al. Terminalidade e cuidados paliativos na unidade de terapia intensiva. Rev Bras Ter Intensiva. 2008; 20(4): 422-428.
2- Bittencourt AGV, Dantas MP, Neves FBCS, Almeida AM,
Melo RMV, Albuquerque LC, et al. Condutas
de limitação terapêutica em pacientes internados em Unidade de Terapia
Intensiva. Rev Bras Ter Intensiva. 2007;19(2):137-43.
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