Tendo seu início na década de 50, durante uma crise mundial de poliomielite, a Fisioterapia Intensiva tinha como enfoque inicial o manejo dos chamados Iron Lung (ventiladores não invasivos) na atenção aos pacientes críticos e desde então, essa especialidade vem sendo reconhecida quanto a sua atuação e efetividade dentro nas Unidades de Tratamento Intensivo.
Com o passar dos anos, as Unidades de Tratamento Intensivo têm se mostrado não apenas como um simples ambiente exclusivo aos pacientes críticos, mas sim, um espaço onde o avanço tecnológico e a multidisciplinaridade; com competências específicas e inerentes à cada profissional, caminham em favor de uma assistência mais especializada e eficiente, no que se diz respeito aos cuidados intensivos, e em nosso país não foi diferente. Sendo assim, no ano de 2001, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), reconhece os primeiros Cursos de Fisioterapia Intensiva no Brasil, criando um marco quanto à atuação moderna do fisioterapeuta intensivista em território nacional.
O profissional de Fisioterapia, como membro integrante desta equipe, necessita buscar o aprimoramento educacional especializado, com o intuito de se impor perante estes avanços nos cuidados intensivos; bem como seu estabelecimento definitivo junto à equipe multiprofissional nas Unidades de Tratamento intensivo.
Mas afinal, quem é e o que faz o profissional em Fisioterapia Intensiva? O Fisioterapeuta Intensivista é aquele profissional responsável pelo diagnóstico fisioterapêutico através de uma avaliação físico-funcional, efetuando diagnósticos e terapias cinesio-funcionais, de forma que venha a auxiliar na manutenção das funções vitais de diversos sistemas corporais do paciente crítico, atuando na prevenção e/ou no tratamento das doenças cardiopulmonares, circulatórias e musculares; reduzindo assim a chance de possíveis complicações clínicas, sendo de fundamental relevância nestes pacientes graves, devido sua maior vulnerabilidade e complicações súbitas, de forma que sua importância é reconhecida na Política de Atenção ao Paciente Crítico, na qual prevê sua obrigatoriedade em regime exclusivo na UTIs.
Atualmente são reconhecidas como intervenções competentes ao Fisioterapeuta Intensivista:
- Assistência Ventilatória: Oxigenoterapia, Assistência Ventilatória Mecânica Não-Invasiva, Assistência Ventilatória Mecânica Invasiva, Desame Ventilatório, Manobras de Higienização Brônquica, Manobras de Reexpansão Pulmonar, aspiração traqueal, atuação específica em Parada-Cárdio-Respiratória, atuação específica no transporte intra-hospitalar e extra-hospitalar, Atendimento emergencial; além das condutas de tratamento cinesio-funconais, que são secundárias em um paciente crítico, devido às prioridades de tratamento impostas à sua condição.
A considerar que o trabalho do Profissional em Fisioterapia Intensiva tem se mostrado eficiente no combate aos riscos de complicações e sofrimento à estes pacientes críticos, pode-se afirmar que a atuação do Fisioterapeuta Especialista em UTI, implica não somente em benefícios àquele que necessita de sua atenção, mas sim, para a saúde pública como um todo. Como produto deste reconhecimento, no ano de 2011, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reconheceu a Fisioterapia em Terapia Intensiva como especialidade do profissional fisioterapeuta através da RESOLUÇÃO COFFITO Nº 392, de 04 de outubro de 2011; firmando de vez a importância deste profissional junto à equipe multiprofissional na atenção à saúde de pacientes criticamente enfermos nas Unidades de Tratamento Intensivo no Brasil.
Esp. José Alexandre Pires de Almeida
Satisfação em poder contribuir, SEMPRE!
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