A função do fisioterapeuta durante a parada cardiorespiratória
A parada cardiorespiratória pode ser definida como a interrupção súbita da atividade mecânica ventricular, útil e suficiente da respiração. Depois de uma parada cardiorrespiratória a pessoa perde a consciência em cerca de 10 a 15 segundos devido à parada de circulação sanguínea cerebral e após 6 minutos sem oxigênio as células cerebrais passam a morrer.
A parada cardiorespiratória pode ser por assistolia, por fibrilação ventricular, por taquicardia ventricular sem pulso e por atividade elétrica sem pulso. O tratamento emergencial consiste no conjunto de medidas básicas e avançadas para a ressuscitação cardiorrespiratória.
O fisioterapeuta é um dos profissionais de alta relevância na cadeia da sobrevida, onde em casos de emergência como na PCR consegue prestar os cuidados através da assistência ventilatória permitindo a oxigenação e manutenção do fluxo cerebral, junto à equipe multidisciplinar por fisioterapeutas, médicos e enfermeiros.
Durante a parada cardiorrespiratória o fisioterapeuta atua com o objetivo de manter as vias aéreas através da ventilação, que são realizadas com o auxílio do ambú após cada ciclo de massagem cardíaca. Esses ciclos são constituídos de compressões torácicas e ventilações através do ambú que pode estar conectado diretamente na sonda endotraqueal ou em uma máscara conectada ao rosto do paciente.
Nas unidades de terapia intensiva e transporte, o fisioterapeuta apresenta um papel importante referente à manutenção das vias aéreas e assistência ventilatória, através da avaliação, atendimento e monitorização. Os procedimentos invasivos com a intubação endotraqueal e uso de desfibriladores como dispositivos mecânicos, deve ser realizado por fisioterapeutas experientes, na ausência do médico e que possuam formação específica (Suporte avançado em fisioterapia) , o COFFITO reconhecendo esta necessidade, tem formado projeto e representação de afinidade da fisioterapia Intensiva e busca de novas regulamentações.
Referencial Bibliográfico:
-CUMMINS, Richard O. - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia - American Heart Association - 1997 e 2002. SAFI - Suporte Avançado em Fisioterapia Intensiva;
-TADINI, Rodrigo - Fisioterapia Intensiva na Parada Cardiorrespiratória, Hospital Santa Cruz, Sao bernardo do Campo, SP;
-REGENGA, Maria M. - Fisioterapia em Cardiologia da UTI à Reabilitação - 1ªed., Sao Paulo, Roca Editora, 2000;
-SHIRLEY de Campos, Primeiros Socorros/Emergência Parada Cardíaca e Respiratória. www.drashirleydecampos.com.br/noticias/4738 . 2003;
-VIEIRA, Silvia Regina Rios e Ari Timerman. Consenso Nacional de Ressucitação Cardiorrespiratória. Arq. Bras. Cardiol. 377, vol. 66, (nº6), 1996.
Resenha produzida por Bárbara Lima - Especializanda em Fisioterapia Intensiva
Não é porque falta médico que alguém "poderá" fazer exercício ilegal da medicina. Tbm não se pode regulamentar sobre isso. Por isso o tão sonhado Ato Médico, pra definir o que é ação do Médico e o que não é. Qualquer pessoa treinada obviamente poderá intubar o paciente, administrar medicações invasivas, realizar exames, mas isso não é Fisioterapia!
ResponderExcluirIsso não é Fisioterapia!
ResponderExcluirSIM!!! REALMENTE ISSO NÃO E FISIOTERAPIA.
ResponderExcluirMAS SUGIRO QUE OS MEDICOS COMECEM A SER MAIS PRESENTES NAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO E PAREM DE RECLAMAR SOBRE O ATO MEDICO. NA HORA DA PCR O FISIOTERAPEUTA E O PRIMEIRO A SER LEMBRADO ATE MESMO ANTES DO MEDICO.
ADORARIA QUE OS FISIOTERAPEUTAS APENAS FIZESSEM FISIOTERAPIA E NÃO FOSSEM LEMBRADOS EM PCR, EM TOMOGRAFIAS, EM HEMODINAMICAS, DURANTE O PROCEDIMENTO DE BRONCOSCOPIA, ENDOSCOPIA ETC.